CDOSP - Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Transporte e Serviços Públicos
Dados Básicos
Nome
Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Transporte e Serviços Públicos
Sigla
CDOSP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
20/12/2007
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Terça a Quinta às 09h00
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 48. Compete a Comissão Permanente de Desenvolvimento Urbano, Obras, Transporte e Serviços Públicos; emitir parecer sobre: (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
I - todos os Projetos atinentes ao aforamento de seu Patrimônio; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II - a realização de obras e serviços executados pelo Município, Autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito Municipal; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II - assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura, política e desenvolvimento urbano e rural, uso e ocupação do solo urbano e rural, habitação e transportes urbanos e rurais, infraestrutura urbana e rural, saneamento básico e planejamento municipal; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
III - sistema de defesa civil e política de combate às calamidades; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IV - transporte aéreo, ferroviário, metroviário e por dutos; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
V - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento. (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Urbano, Obras, Transporte e Serviços Públicos compete também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento e Plano Diretor. (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
I - todos os Projetos atinentes ao aforamento de seu Patrimônio; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II - a realização de obras e serviços executados pelo Município, Autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito Municipal; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II - assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura, política e desenvolvimento urbano e rural, uso e ocupação do solo urbano e rural, habitação e transportes urbanos e rurais, infraestrutura urbana e rural, saneamento básico e planejamento municipal; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
III - sistema de defesa civil e política de combate às calamidades; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IV - transporte aéreo, ferroviário, metroviário e por dutos; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
V - outros assuntos que, por sua natureza, exijam seu pronunciamento. (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Urbano, Obras, Transporte e Serviços Públicos compete também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento e Plano Diretor. (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término