CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Sigla
CCJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
20/12/2007
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Terça a Quinta às 09h00
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 46. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado e seu parecer por imposição do Plenário, inclusive sobre: (Redação dada pela Resolução nº 011, de 2022)
I - admissibilidade de proposta de emenda à Constituição; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
III - assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Município, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IV - matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
V - Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
VI - registros públicos; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
VII - desapropriações; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
VIII - uso dos símbolos Municipais; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IX - transferência temporária da sede do Governo; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
X - direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Vereador, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 36 da Lei Orgânica Municipal; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
XI - redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral.
I - admissibilidade de proposta de emenda à Constituição; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
II - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
III - assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Município, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IV - matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
V - Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
VI - registros públicos; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
VII - desapropriações; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
VIII - uso dos símbolos Municipais; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
IX - transferência temporária da sede do Governo; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
X - direitos e deveres do mandato; perda de mandato de Vereador, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 36 da Lei Orgânica Municipal; (Incluído pela Resolução nº 011, de 2022)
XI - redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término